Entidade
Capítulo Único
Denominação, Objetivos, Sede e Foro
Art 01º A Associação de Tiro Prático de Alagoinhas, cujo a sigla é ATPA, para efeito deste Estatuto Social, é uma Associação de natureza civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 15 de julho de 2019, que terá sua sede social e seu estande situado na Fazenda Cangula, S/N, Boa União, Alagoinhas – Bahia, CEP: 48103-000, que tem por objetivos a prática de atividades esportivas, recreativas, sociais, o tiro esportivo, o tiro prático, regendo-se por este Estatuto, o Regimento Interno e pela Legislação que lhe for aplicável.
Art 02º A Sociedade tem sede e foro jurídico nesta Cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia, com endereço definido no Regimento Interno e durará por tempo indeterminado.
Título II
Quadro Social
Capítulo I
Sócios, Categorias, Admissão
Art 03º A ATPA terá como associados, número ilimitado de filiados, sem distinção de cor, nacionalidade, profissão, credo ou preferência política, admitidos de conformidade com o presente Estatuto.
Art 04º A Associação manterá, em caráter permanente, as seguintes categorias de filiados:
- Sócios Patrimoniais: Aqueles que adquirirem ações patrimoniais da Associação.
- Sócios Especiais
Honorário: Os que, integrando ou não o quadro social, prestaram relevantes serviços a Associação.
Benemérito: Os que, integrando ou não o quadro social, efetuaram doações destinadas a expansão da Associação.
Atletas: Os que através de habilidades esportivas obtiverem o direito de participar dos eventos desportivos, representando o ATPA em competições a nível local, regional ou nacional, prestando serviços como atleta representante da Associação.
- Sócios Contribuintes: Aqueles que ingressarem na Associação mediante pagamento de anuidade, estipulados pela Diretoria.
- Único: Sócios Militares, Policiais e oriundos das Guardas Civis Municipais terão redução de 50% no valor da anuidade
- Sócios Temporários: Aqueles que ingressarem na Associação por um período não superior a 6 (seis) meses.
- Único: São fundadores as pessoas físicas que compareceram à Assembleia Geral de criação da ASSOCIAÇÃO, realizada em 15 de julho de 2019 e que assinaram o livro de presenças da Assembleia Geral de Fundação.
Art 05º A admissão de sócios será feita por proposta encaminhada à Diretoria, para aprovação, obedecendo os requisitos:
- Sócios Patrimoniais: Aprovação unânime dos sócios patrimoniais presentes em Assembleia Geral, convocada para este fim, em votação secreta, não cabendo nenhum recurso quanto ao resultado desta decisão. O Edital de Convocação para esta reunião, será afixado na sede do ASSOCIAÇÃO, com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Após a aprovação o novo sócio patrimonial deverá saldar, de imediato, com a tesouraria o seu débito com a aquisição da(s) ação(ões).
- Sócios Especiais
b.1) Honorários e Beneméritos: Aprovação unanime dos sócios patrimoniais presentes em reunião da Diretoria, convocados para este fim, em votação secreta, não cabendo nenhum recurso quanto ao resultado desta decisão. O Edital de Convocação para esta reunião, será afixado na sede do ASSOCIAÇÃO, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
b.2) Atletas: Por proposta do Diretor Esportivo dirigida à Diretoria e aprovada por esta.
- Sócios Contribuintes: Por proposta do interessado dirigida à Diretoria e aprovada por esta.
- Sócios Temporários: Por proposta de um associado dirigida à Diretoria e aprovada por esta, para pessoas que temporariamente desejarem frequentar A ASSOCIAÇÃO por um período não superior a 6 (seis) meses.
- Único: A categoria de Sócio Temporário será necessariamente e obrigatoriamente em caráter transitório, não configurando-se, em nenhuma hipótese, o direito adquirido.
Art 06º Para se candidatar a Associado o interessado deverá:
- Ser proposto por um Associado em pleno gozo de seus direitos sociais;
- Estar em pleno gozo de seus direitos civis;
- Não ter antecedentes criminais;
- Ser pessoa provida de idoneidade moral.
Art 07º Cumpridas as condições do Art 06º, cabe à Diretoria, ao seu exclusivo critério, decidir sobre a admissão do associado, não estando obrigada a justificação, em caso de recusa.
Art 08º O candidato a Associado deverá apresentar à Secretaria do ATPA:
- Ficha de Inscrição fornecida pela ASSOCIAÇÃO e devidamente preenchida;
- Cópia de Cédula de Identidade;
- Cópia de Comprovante de Residência;
- Duas fotografias 3 X 4 de frente, recente e sem cobertura.
Art 09º São direitos dos Associados:
- Frequentar as dependências do ASSOCIAÇÃO e tomar parte nas reuniões sociais ou esportivas:
- Convidar pessoas amigas, mediante autorização de um Dirigente, para visitar as dependências do ASSOCIAÇÃO.
Art 10º São deveres do Associado:
- Respeitar o presente Estatuto e o Regimento Interno;
- Pagar pontualmente as contribuições estipuladas;
- Comunicar mudanças ocorridas em seu endereço, estado civil, etc.;
- Não competir em provas oficias ou amistosas, por outra Associação, sem autorização da Diretoria;
- Zelar pelo bom nome do ASSOCIAÇÃO.
Capítulo II
Penalidades e Recursos
Art 11º Os sócios que infringirem disposições deste Estatuto, normas baixadas pela Diretoria, o Regimento Interno, bem com convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis das penalidades:
- Advertência privada
- Advertência pública
- Suspensão dos direitos
- Desligamento do quadro social
Art 12º As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, cabendo recurso ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral, nesta ordem, após amplo direito de defesa.
- 1º A advertência privada será aplicada ao sócio que infringir quaisquer disposições normativas da ASSOCIAÇÃO, desde que a infração seja considerada de natureza leve.
- 2º A advertência pública será aplicada quando a infração, mesmo sendo de caráter leve, seja necessária ao conhecimento do quadro social.
- 3º A suspensão dos direitos será aplicada por até 12 (doze) meses ao sócio faltoso reincidente e aos que praticarem falta grave, conforme critério da Diretoria.
- 4º O desligamento do quadro social poderá ser aplicado ao sócio que:
- Atrasar, por 3 (três) meses, o pagamento da Anuidade após seu vencimento.
- Deixar de saldar débitos de qualquer natureza contraídos com o ASSOCIAÇÃO, após esgotado o prazo estabelecido pela Diretoria para a sua quitação.
- Tornar-se inconveniente ao ATPA por sua conduta, conforme critério da Diretoria.
- Deixar de satisfazer as condições de sócio atleta.
Art 13º A infração será comunicada ao associado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa, sendo a punição comunicada ao mesmo após decisão.
Art 14º O sócio punido tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do conhecimento oficial da punição, para recorrer da decisão da pena aplicada.
Art 15º Homologada a punição, cabe ao sócio punido o direito de recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao Conselho Fiscal.
Art 16º O recurso, para qualquer dos poderes do ASSOCIAÇÃO, será feito através do Presidente, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o devido encaminhamento ao órgão competente.
Art 17º As partes interessadas, após a decisão do Conselho Fiscal, terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para recorrer à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada, em igual prazo, após o recebimento do recurso.
Art 18º O sócio desligado só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada.
- 1º O cancelamento da penalidade somente poderá ser requerido pelo próprio punido, ou Sócio responsável por Sócio Afim, através do Presidente do ATPA.
- 2º O cancelamento da penalidade eliminatória exigirá a aprovação, por unanimidade, da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou a maioria absoluta da Assembleia Geral Extraordinária.
Art 19º O desligamento não prejudicará o direito patrimonial do excluído. O título responderá pelos débitos existentes, sendo-lhe devolvida ou cobrada a diferença cabendo a Assembleia Geral decidir à respeito.
Título III
Da Gestão Social
Capítulo I
Constituição dos Poderes
Art 20º A ASSOCIAÇÃO DE TIRO PRÁTICO DE ALAGOINHAS é constituído pelos poderes:
Assembleia Geral
Conselho Fiscal
Presidência
- único: Os membros dos poderes da ATPA não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados no exercício dos cargos.
Capítulo II
Assembleia Geral
Art 21º A Assembleia Geral é constituída pelos sócios patrimoniais em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art 22º A Assembleia Geral será convocada:
- Ordinariamente
1) Anualmente, no mês de janeiro para analisar e dar parecer a prestação de contas da Diretoria
2) Quadrienalmente, no dia 15 de julho para dar posse à Presidência eleita e ao Conselho Fiscal escolhido por esta Assembleia Geral.
- Extraordinariamente
Quando convocada para modificar o estatuto, apreciar e tratar de outros assuntos extraordinários.
Capítulo III
Conselho Fiscal
Art 23º O Conselho Fiscal é o órgão de Fiscalização Administrativa e disciplinar sendo constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
- 1º Os membros do Conselho Fiscal não poderão exercer qualquer cargo da Diretoria sem antes se desligarem do Conselho.
- 2º Conselho Fiscal deverá ser escolhido pela Assembleia Geral, entre os Sócios Patrimoniais.
Art 24º O Conselho Fiscal se reunirá anualmente no mês de janeiro para analisar o balancete do ano findo.
Art 25º Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe assumir a direção do ATPA interinamente em hipótese de renúncia coletiva da Presidência devendo, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, convocar a Assembleia Geral para eleição de uma nova Presidência que deverá assumir pelo prazo restante do mandato da antecessora.
Art 26º Compete ao Conselho Fiscal:
- Na sua primeira reunião eleger o seu Presidente;
- Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes do ATPA;
- Apresentar anualmente, à Assembleia Geral, parecer sobre o movimento econômico financeiro e administrativo do ASSOCIAÇÃO;
- Opinar sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, afim de cobrir eventuais déficits orçamentários tendo em vista os recursos de compensação;
- Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos oficiais e praticar os atos que estes lhes atribuir;
- Denunciar à Assembleia Geral eventuais erros administrativos ou violações à lei e a este Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, no caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
- Convocar Assembleia Geral Extraordinária, quando julgar necessário, em razão da ocorrência de fato grave e urgente:
- Manifestar-se sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;
- Opinar sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis do ASSOCIAÇÃO.
Capítulo IV
Presidência
Art 27º A Presidência é o órgão administrativo e executivo da ASSOCIAÇÃO DE TIRO PRÁTICO DE ALAGOINHAS e será assim constituída:
Presidente
Vice – Presidente
Diretor Executivo
- Único – Os cargos de Presidente, Vice – Presidente e Diretor Executivo são privativos de Sócios Patrimoniais.
Art 28º O mandato da Presidência é de 4 (quatro) anos.
Art 29º Compete ao Presidente:
- Presidir o ASSOCIAÇÃO;
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e a legislação pertinente, bem como executar as suas próprias resoluções e as dos Poderes do ASSOCIAÇÃO;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- Representar o ASSOCIAÇÃO em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representações;
- Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir funcionários do ASSOCIAÇÃO, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-las pela natureza de suas funções;
- Assinar a correspondência do ASSOCIAÇÃO, privativamente, quando dirigido aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência de expediente rotineiro, exceto quando se tratar de documento que indique tomada de posição sobre problema fundamental, seja referente a decisão sobre o assunto de natureza judicial ou disciplinar, ou ainda, de natureza pessoal ou financeira;
- Atribuir ao Diretor Financeiro a responsabilidade pela assinatura de termos de abertura e encerramento dos livros do Departamento Financeiro e de todos os demais documentos financeiros ou contábeis;
- Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro cheques e demais documentos necessários a movimentação de contas bancárias, aplicações financeiras ou cadernetas de poupança bem como quaisquer papeis de crédito ou documentos que envolvam responsabilidade jurídica ou financeira;
- Nomear, empossar ou exonerar os Diretor Financeiro, Diretor Secretário, Diretor Esportivo, Diretor Social, Diretor Jurídico e Diretor de Promoções e Marketing;
- Visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta orçamentária e promover, por intermédio do Diretor Financeiro, o recolhimento, em estabelecimento bancário, das disponibilidades financeiras do ASSOCIAÇÃO que excederem a importância equivalente a cinco vezes o salário mínimo nacional;
- Assinar Diplomas e Títulos Desportivos;
- Convocar qualquer dos poderes ou órgãos do ASSOCIAÇÃO, respeitadas as determinações legais e estatutárias;
- Assinar as atas de Reuniões da Diretoria e ordenar a publicação do Boletim Oficial de todos os seus atos e decisões, bem como as dos demais poderes do ASSOCIAÇÃO;
- Exercer todas a atribuições que lhes foram conferidas pelo Estatuto ou Regimento Interno e praticar todo e qualquer ato de administração que não seja de competência de outro Poder;
- Submeter à aprovação da Diretoria, os balancetes financeiros do ASSOCIAÇÃO, assinados pelo Diretor Financeiro, com o parecer do Conselho Fiscal;
- Adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual de eventos;
- Promover a aplicação dos meios preventivos indicados no Estatuto ou Regimento Interno, ou nos atos expedidos pelos Poderes de hierarquia superior, com fim de assegurar a disciplina nas competições desportivas;
- Fiscalizar, pessoalmente ou por intermédio de um representante, as competições patrocinadas pelo ASSOCIAÇÃO;
- Aceitar auxílios externos ou subvenções, ouvido o Conselho Fiscal;
- Aprovar ou não os atos do Diretor de Esportes sobre provas e seus orçamentos, ou suas sugestões para estas atividades;
- Constituir, quando necessário, comissões técnicas para fins específicos e por período determinado;
- Apresentar, à Assembleia Geral, anualmente, os relatórios das atividades do ano findo;
- Convocar a Diretoria quando da necessidade de reunião.
Art 30º Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente em seus afastamentos eventuais ou em definitivo em caso de renúncia deste quando o tempo restante do mandato não extrapole o período de 3 (três) anos.
- Único: Em caso de renúncia do Presidente, com restante de mandato superior a 3 (três) ano, convocar a Assembleia Geral para eleição de nova Presidência para completar o restante do mandato;
Art 31º Compete ao Diretor Executivo:
Substituir o Vice – Presidente em seus afastamentos eventuais ou em definitivo em caso de renúncia deste quando o tempo restante do mandato não extrapole o período de 3 (três) anos.
Apoiar o Presidente e o Vice – Presidente, nas ações executivas;
- Único: O Diretor Executivo estará hierarquicamente acima de todos os outros diretores.
Capítulo V
Diretoria
Art 32º A Presidência do ATPA será auxiliada por uma diretoria composta por:
Diretor Financeiro
Diretor Jurídico
Diretor Esportivo, Promoções e Marketing
- único – Os cargos da Diretoria citados no presente Artigo, bem como outros, dentro da necessidade da ASSOCIAÇÃO, terão seus titulares escolhidos pelo Presidente entre os sócios, obedecendo uma proporção superior a 50 (cinquenta) por cento de Sócios Patrimoniais;
Art 33º As atas das reuniões da Diretoria serão lavradas, em livro próprio, e assinadas pelo Presidente e Diretor Executivo.
Art 34º Compete ao Diretor Executivo:
- Substituir o Vice-Presidente na falta do mesmo;
- Firmar, juntamente com o Presidente, títulos, certificados e diplomas expedidos pela ASSOCIAÇÃO;
- Auxiliar o Presidente na administração da Associação;
Art 35º Compete ao Diretor Financeiro:
- Promover a arrecadação da receita do ASSOCIAÇÃO e medidas de controle;
- Estabelecer os critérios a serem seguidos para a abertura de contas bancárias, depósitos e guarda de valores, autenticações de documentos e comprovantes de despesas, fiscalização permanente dos trabalhos de arrecadação, elaboração dos balancetes, além de fixar as normas legais de administração financeira;
- Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente;
- Depositar em conta bancária valores em caixa, não permitindo que permaneça no ASSOCIAÇÃO valores superiores a cinco vezes o salário mínimo nacional;
- Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e documentos de qualquer natureza relacionados com os fundos e haveres do ASSOCIAÇÃO;
- Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes da receita e despesa relativas aos períodos mensais até o dia 10 do mês subsequente, e até 10 de janeiro, o balanço geral do ano findo;
- Providenciar a cobrança das mensalidades dos Sócios e demais taxas associativa, advertindo os que estiverem em atraso;
- Comunicar à Diretoria os nomes dos Sócios em atraso com o pagamento de suas mensalidades e demais taxas associativa.
Art 36º Compete ao Diretor Esportivo, Promoções e Marketing:
- Organizar eventos como festas, bingos e demais atividades visando o vínculo de integração dos Sócios
- Promover a divulgação, junto à imprensa, das atividades da ASSOCIAÇÃO;
- Representar a ASSOCIAÇÃO em solenidades festivas, quando indicado pelo Presidente.
Art 37º Compete ao Diretor Jurídico, cargo privativo de advogado inscrito na OAB:
- Dar assistência jurídica e legal a ATPA, em todos os setores, públicos ou privados, onde se fizer necessário;
- Fiscalizar o cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, das Leis, Decretos, Portarias, Atos e Normas vigente.
- Representar a ASSOCIAÇÃO junto ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias quando designado pelo Presidente, bem como peticionar junto aos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal assuntos de interesse da ASSOCIAÇÃO e, fundamentar explicações de ordem jurídica, institucional e legal, quando solicitadas.
Título IV
Regime Econômico e Financeiro
Capítulo I
Administração Financeira
Art 38º O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art 39º Anualmente, no mês de janeiro, a Diretoria submeterá a aprovação do Conselho Fiscal o balancete do ano findo.
Art 40º A cada semestre, até o dia 10 do semestre subsequente, a Diretoria submeterá a aprovação do Conselho Fiscal os livros, documentos e balancetes do ATPA
.
Art 41º Anualmente, no mês de novembro, a Diretoria submeterá à aprovação do Conselho Fiscal o plano orçamentário do ano seguinte.
Capítulo II
Patrimônio e Rendas
Art 42º O patrimônio da ATPA é constituído por todos bens móveis, imóveis e recursos financeiros.
- Único: A ATPA tem patrimônio distinto em relação aos sócios que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contraírem, expressa ou intencionalmente, em nome da sociedade.
Art 43º A renda da ATPA é constituída:
- pela contribuição de seu quadro social sob a forma de mensalidades, anuidade ou taxas fixas.
- pela captação de recursos através da venda de ações patrimoniais.
- por convênios com bingos ou outros tipos de sorteios, permanentes ou eventuais, de acordo com a lei em vigor.
- por quaisquer outros valores que lhes serão especificamente destinados ou advindos da atividade do ASSOCIAÇÃO.
Art 44º Cabe à Diretoria estabelecer o valor dos títulos patrimoniais, das mensalidades, anuidade e taxas devidas.
- 1º: A joia para ingresso no quadro social será calculada à base de até 12 (doze) vezes a mensalidade vigente, podendo ser paga em até 3 (três) vezes, à critério da Diretoria.
- 2º: Em caso de transferência de Título Patrimonial a mesma deverá ser aprovada em conformidade com este Estatuto, devendo ser recolhida, à tesouraria, uma taxa de 10 (dez) por centos do valor de um Título Patrimonial.
Art 45º Em caso de dissolução da sociedade, os bens ou valores patrimoniais pertencentes ao ASSOCIAÇÃO deverão ser rateados entre os Sócios Patrimoniais em dia a com suas obrigações sociais, de acordo com o número de cotas e diante entendimento entre estas partes.
Título V
Disposições Gerais
Capítulo I
Eleições
Art 46º A eleição da Presidência será precedida por inscrição de chapas na Secretaria da ASSOCIAÇÃO, por pretendentes habilitados, até o dia 01 de julho do ano da eleição.
Art 47º A chapa eleita será a que obtiver maioria simples dos votos diretos dos sócios.
Art 48º O sócio, para votar e ser votado, deverá estar em pleno uso de seus direitos estatutários, com no mínimo 6 (seis) meses de ingresso no quadro social.
- Único – A manifestação pelo voto é pessoal e secreta, não sendo permitido a um sócio representar outro sócio, mesmo dispondo de procuração para tal;
Art 49º Os sócios patrimoniais terão direito a tantos votos quantos sejam as suas cotas patrimoniais.
Art 50º Os Sócios Especiais: Honorário, Benemérito e Atleta, bem como os Sócios Contribuintes, terão direito a um único voto cada.
- Único: Os Sócios Especais Afim, não terão direito a voto.
Art 51º A Assembleia Geral para eleição da Presidência será realizada, em princípio, nos dias 15 de julho dos anos de eleição.
Capítulo II – Das Ações Patrimoniais
Art 52º As ações patrimoniais serão emitidas até um número máximo de 100 (cem).
Art 53º O sócio que deseje transferir sua ação patrimonial deverá dar preferência a outro associado já possuidor de ação patrimonial. Este ato deverá ser aprovada por uma Assembleia Geral convocada especialmente com esta finalidade, de acordo com a letra a. do Art 6º deste Estatuto.
- Único: No caso de transferência de ação patrimonial por um associado, deverá ser recolhida a tesouraria do ASSOCIAÇÃO o correspondente a 10% (dez por cento) do valor de um título patrimonial, sendo cumprido ainda o que prescreve o Art 44º deste Estatuto.
Art 54º Os sócios patrimoniais perderão seus títulos patrimoniais e deverão fazer a transferência na hipótese de prejuízo financeiro a ATPA.
- Único: Este ato deverá ser referendado em Assembleia entre os sócios patrimoniais, convocada com tal finalidade.
Capítulo III
Dissolução e Suspensão de Atividades
Art 55º A Associação de Tiro Prático de Alagoinhas, terá duração indeterminada e só poderá ser dissolvido em Assembleia Geral Extraordinária específica quando só poderão votar os Sócios Patrimoniais.
- Único: No caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio, após pagas todas as dívidas e feita a indenização dos seus funcionários, terá a destinação prevista no Art 45º.
Capítulo IV – Assuntos Gerais
Art 56º O presente Estatuto só poderá ser modificado pela Assembleia Geral Extraordinária, por proposta da Presidência, após 2 (dois) anos de vigência, ou em virtude de mudança da lei.
Art 57º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria executiva, submetida a decisão à aprovação do Conselho Fiscal.
Art 58º As instalações da ASSOCIAÇÃO poderão ser cedidas, quando solicitada, por entidades Militares, Policiais e das Guardas Civis ou a que estiver a ASSOCIAÇÃO filiada, mediante acordo entre as partes.
Art 59º A ATPA se compromete a cumprir os estatutos das entidades a que vier a se filiar.
Art 60º O mandato dos Conselhos Fiscal e Presidência terá a duração de 4 (quatro) anos, terminando sempre em 15 de julho.
Art 61º A Diretoria deverá emitir, no prazo de 180 (sessenta) dias o Regimento Interno que deverá atender o previsto neste Estatuto e ser aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art 62º Este Estatuto foi aprovado por aclamação na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de julho de 2019, revogada as disposições em contrário.
JADSON XAVIER DE ABREU
Presidente da ATPA
FABRIZIO COSTA DE ARAUJO
Secretário
VICTOR CARLOS SAMPAIO VERGASTA
Advogado OAB/BA -42.344